Passo a passo para a construção de um Centro Acadêmico
Este artigo foi originalmente publicado na brochura “A luta pela educação pública, gratuita e para todos: questões do movimento estudantil”, lançada no 2º Seminário Em Defesa da Educação Pública, Gratuita e Para Todos e que encontra-se disponível, em versão PDF e Yumpu, para baixar ao final deste artigo. Você pode contribuir para que possamos seguir publicando materiais como esse e para o auto financiamento de nossa organização, doando qualquer quantia através do PIX: souliberdadeeluta@gmail.com. Temos o orgulho de anunciar que esta brochura está sendo impressa e estará nas mãos de nossos militantes e apoiadores ainda esse ano. Boa leitura!
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Este é um passo a passo para a construção de Centros Acadêmicos, modelo de estatuto e de atas, baseados nos princípios de um verdadeiro Sindicato de Estudantes. Em todas as nossas intervenções nos Centros Acadêmicos existentes, nos esforçamos para reformular os atuais estatutos com o objetivo de unificar uma política revolucionária à um método organizativo revolucionário, com o objetivo de criar sindicatos livres, de base, democráticos e que lutem pelo socialismo e em defesa da educação pública, gratuita e para todos.
1º PASSO: A importância da organização dos estudantes
Escolha a data, o local e o horário. Passe em sala de aula e convide os representantes das turmas e todos os interessados para um encontro com objetivo de conversar sobre o que é o movimento estudantil, a importância da organização dos estudantes dentro da instituição, como fundar um Centro Acadêmico e qual será a sua função. Nessa reunião, faça uma votação e escolha um grupo de responsáveis para compor a “Comissão PRÓ-CA”.
2º PASSO: A Comissão PRÓ-CA
O papel da comissão PRÓ-CA é se dividir em pequenos grupos e passar em sala de aula para compartilhar as informações discutidas no encontro com aqueles que não puderam comparecer. O objetivo é divulgar a importância de dar início à constituição de um Centro Acadêmico dentro da universidade, convidando mais estudantes para fazer parte, deixando aberto o espaço para expor as suas opiniões e poder contribuir com ideias. Ela também é responsável por elaborar uma proposta de Estatuto e por organizar uma Assembleia Geral de fundação.
3º PASSO: O estatuto e a Assembleia Geral de fundação
A comissão PRÓ-CA é a responsável também por formatar uma proposta de estatuto de fundação do Centro Acadêmico e mobilizar os estudantes para discutir e aprovar. A comissão pode redigir uma espécie de “carta aberta aos estudantes do curso”, deixando claro os objetivos, as propostas e as responsabilidades daquele CA que está sendo proposto. Depois, é necessário marcar novo encontro com os estudantes do curso para a aprovação dos documentos e discutir outros temas relacionados à criação do CA. Essa reunião será a Assembleia Geral de fundação do Centro Acadêmico.
4º PASSO: A primeira eleição
Nessa Assembleia Geral de fundação também se define o nome do CA, aprova-se o estatuto e elege-se uma Comissão Eleitoral responsável por organizar a primeira eleição da diretoria da entidade. São, então, definidas e aprovadas também as regras para a eleição e indicada uma data para a sua realização. É importante que a data da eleição seja em um prazo razoável para que os interessados em participar possam se organizar e inscrever as suas chapas.
** ATENÇÃO: Essa Assembleia de fundação tem que ser coordenada por estudantes do curso. É importante registrar toda a reunião e as suas deliberações em uma ata que depois deve ser assinada por todos os presentes
5º PASSO: A divulgação da eleição
Escolhida a data da eleição, a Comissão Eleitoral estabelece um prazo para a inscrição das chapas. Esse processo de eleição deve ser feito da forma mais clara e transparente, com divulgação ampla dos prazos para permitir que diferentes chapas possam se inscrever. É importante que todos os estudantes do curso tenham conhecimento da data, do horário e das regras da eleição. Passar em sala de aula e tentar produzir cartazes, faixas e panfletos são boas maneiras de divulgar.
6º PASSO: A disputa de ideias
A saudável disputa de ideias é uma das principais características do movimento estudantil. Então, é importante que, após inscritas, as chapas tenham um prazo, determinado pela Comissão Eleitoral, para organizar as suas campanhas e produzir material com a ideia que cada um defende. Reservar um horário no auditório da universidade ou em outro local, convidar os estudantes e promover um debate entre as chapas. Isso é fundamental para a democracia estudantil, para o debate de ideias e para que as chapas possam expor suas ideias.
7º PASSO: A eleição
A eleição pode ser realizada em 1 (um) ou mais dias. Isso pode depender em razão da quantidade de estudantes e turnos existentes do curso. O objetivo principal é ter a maior participação possível. Para isso, é preciso facilitar o processo de votação para o estudante, por exemplo, instalando bancas de votação com as urnas em lugares estratégicos de grande circulação dentro da universidade (restaurantes, xerox, corredores), caso seja feita votação em urna. No caso de votação em assembleia, é possível organizar a votação em espaços amplos, como auditórios, quadras, pátios. O horário de votação precisa ser longo e abranger os três turnos. No dia da eleição, não deixe de passar em sala de aula com avisos, colando cartazes e convidando todos a participar.
8º PASSO: O resultado da eleição
Após o término da eleição, em caso de eleição em urna, com todas as bancas de votação encerradas e as urnas fechadas é hora de apurar os votos. A Comissão Eleitoral é responsável por fazer a ata registrando o número de votantes e a votação de cada chapa, declarando a vencedora.
**ATENÇÃO: É importante que esse resultado seja registrado em Cartório, junto com a ata de fundação do CA, atas de eleição, o Estatuto e a ata de posse da diretoria.
9º PASSO: A diretoria
A chapa vencedora e sua diretoria eleita agora precisa juntar todos os que apoiaram sua carta programa para impulsionar as lutas dos estudantes, organizando a participação dos estudantes nas atividades do CA. A partir daí, o Centro Acadêmico do seu curso já está apto para sair a campo para defender os direitos dos estudantes. A diretoria do CA precisa, ainda, se cadastrar junto à UEE (quando houver) e à UNE, o que irá garantir que a nova entidade receba materiais informativos e possa participar dos fóruns e congressos de deliberação do movimento estudantil.
10º PASSO: Os documentos
Para o registro da diretoria e do CA, é preciso estar de posse dos seguintes documentos:
- Carta convocatória da assembleia-geral de fundação do CA.
- Lista de presença, devidamente assinada, da assembleia geral.
- Ata da assembleia-geral assinada por quem a presidiu e por quem escreveu a ata. (3 cópias autenticadas)
- Estatuto da entidade adequado à legislação atual. (2 cópias originais ou uma autenticada)
- Carta convocatória da eleição para diretoria do CA aos estudantes.
- Ata de eleição da diretoria. (2 cópias)
- Ata de posse da diretoria. (2 cópias)
Depois de fundar o CA
Sede: Com o CA fundado e registrado, o objetivo agora é conseguir uma sede física para que a entidade tenha um ponto de referência, possa fazer reuniões e organize da melhor maneira as suas atividades. Deve-se marcar uma reunião com a direção da instituição e reivindicar um espaço dentro da universidade para a instalação do CA.
Identidade visual: É importante que o CA tenha uma “cara”, uma identidade visual, ou seja, uma logomarca que será usada em materiais, campanhas. É claro que um logotipo gera custos. Então, a melhor saída é ser criativo. O CA pode fazer um concurso que escolherá entre os estudantes de comunicação/design/publicidade a melhor marca para a entidade.
Redes Sociais: A primeira ação do CA pode ser criar uma página no Facebook, Instagram e um perfil no Twitter. Nesses espaços, podem ser publicados o resultado da eleição e os nomes dos diretores, com um pequeno perfil e foto de cada um. Depois, a página e o Twitter serão instrumentos essenciais para divulgar as ações do CA e mobilizar os estudantes para as lutas e manter o contato dos estudantes com a diretoria eleita
Jornal informativo: Um maneira clássica e eficiente de se comunicar com os estudantes é por meio da criação de um jornal impresso, um boletim informativo que contará com as principais notícias sobre as atividades e lutas do CA. Para viabilizar a ideia, a entidade pode tentar buscar parcerias com estudantes do curso de comunicação.
Passo a passo adaptado a partir da cartilha da UNE
Modelo de Estatuto para Sindicato de Estudantes
ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DO CURSO X – UNIVERSIDADE X
Capítulo 1
Da natureza, finalidades, duração e sede
Art.1. O centro acadêmico X fixo no Campus X (ENDEREÇO) fica constituída na forma de lei uma entidade civil, sem fins lucrativos, com finalidade de representar, coordenar e integrar os estudantes do curso X, que será administrado de acordo com o presente estatuto, devidamente aprovado em Assembleia Geral.
§1º. O centro acadêmico X a partir daqui denominado como X, reconhece o Diretório Central dos Estudantes – DCE da Universidade (COLOCAR NOME), a União Estadual dos Estudantes (COLOCAR DE QUAL ESTADO) e a União Nacional dos Estudantes – UNE, como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas, sua autonomia.
§2º. Qualquer ação efetuada em nome deste estatuto e em conformidade com seus preceitos provêm do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.
§3º. O CA X foi fundado na data (COLOCAR DATA) e tem prazo de duração indeterminado.
Capítulo 2
Dos objetivos e atribuições
Art.2. São objetivos do CA X:
I – Representar os acadêmicos do curso junto a quaisquer órgãos ou autoridades da instituição de ensino ou fora dela no que concerne aos interesses de seus estudantes;
II – Promover a integração dos estudantes do curso X com os demais corpos discentes, docentes e técnico-administrativos, desta Universidade, bem como outros CA.s ou áreas afins desta e de outras instituições do país;
IV – Assegurar a ampla liberdade de discussão, por meio das assembleias e pela mobilização dos estudantes para sua participação.
V – Defesa do princípio da educação pública, gratuita e para todos, assim como estabelecido na Carta de Princípios do Congresso de Refundação da UNE de 1979;
VI – Cooperar com o corpo docente e de funcionários na defesa da educação pública, gratuita e para todos e no que tange a melhoria das condições de trabalho e ensino;
VII – Promover o desenvolvimento cultural e social do corpo discente;
VIII – Promover e incentivar relações do corpo discente com os demais universitários, assim como colaborar com as outras entidades estudantis na integração e defesa dos interesses dos estudantes;
IX – Lutar pela garantia das liberdades democráticas (livre manifestação, organização e expressão) dentro das atribuições do CA X e fora delas.
X – Manifestar-se publicamente, sempre que se fizer necessário, em nome dos estudantes do curso X;
XI – Lutar contra qualquer forma de discriminação e opressão dentro da Universidade e fora dela;
XII – Lutar, ao lado da classe trabalhadora, por uma sociedade justa, livre e igualitária.
XIII – Solidariedade à luta de jovens e trabalhadores de todos os países contra a exploração e opressão.
Art.3º. Fica reservada a liberdade de cada gestão em organizar sua própria estrutura administrativa para fazer valer os objetivos gerais do presente estatuto.
Capítulo 3
Dos sócios
Art. 4º. São Sócios do Centro Acadêmico X todos os que pertencem ao corpo discente do curso x da Universidade X.
Art. 5º: São direitos dos sócios:
I – Votar e ser votado, conforme as disposições do presente Estatuto;
II – Participar de todas as atividades promovidas pelo CA X;
III – Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CA X, bem como utilizar-se de seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto;
IV – Ter acesso aos livros, prestações de contas e documentos do Centro Acadêmico X.
§ único: Defendemos a livre associação dos estudantes e não reconhecemos a unicidade sindical, isto é, o presente Estatuto reconhece o reagrupamento dos estudantes para formar outras entidades de representação além do CA X.
Art. 6º: São deveres dos sócios:
I – Cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente Estatuto, bem como as deliberações das instâncias do CA X;
II – Lutar pelo fortalecimento da Entidade;
III – Zelar pelo patrimônio moral e material da Entidade;
IV – Exercer com dedicação a função na qual forem investidos;
Art. 7º: O pagamento de contribuição individual é um ato voluntário do sócio para a sustentação política e material da Entidade.
Art. 8º: Os sócios que infringirem os preceitos estatutários estarão sujeitos às penalidades:
I – Destituição de função;
II – Suspensão;
III – Expulsão.
§ 1º – No caso da alínea I, a destituição será decidida por maioria absoluta da Diretoria, cabendo recurso à Assembleia Geral.
§ 2º – As penalidades previstas na alínea II e III implicam respectivamente na perda temporária e definitiva dos direitos expressos no artigo 5º.
§ 3º – No que se refere ao parágrafo anterior, a decisão caberá à Assembleia Geral.
Capítulo 4
Da organização e funcionamento da entidade
Art. 9º: São instâncias do Centro Acadêmico X:
I – A Assembleia Geral;
II – A Diretoria;
Seção I – Assembleia Geral
Art. 10º: A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação da Entidade.
Art. 11º: A Assembleia Geral realiza-se:
I – Por iniciativa de, no mínimo, 1/3 dos membros da Diretoria;
II – Abaixo assinado de 5% ou mais dos sócios;
§ 1º – Toda Assembleia Geral será convocada através de editais e cartazes fixados que mencionarão data, horário, local e pauta.
§ 2º – A Assembleia geral será iniciada, em primeira chamada, se houver a presença de 25% do total de membros ou, em segunda chamada, vinte minutos depois, com qualquer número.
Art. 12º: Quando o curso X for oferecido em mais de um período, a Assembleia Geral poderá ser realizada em mais de uma sessão, durante os períodos em que as aulas são ofertadas (matutino, vespertino e noturno).
§ único – Para efeito de quórum e decisão, será considerada a soma dos presentes nas duas sessões.
Art. 13º: São atribuições da Assembleia Geral:
I – Aprovar seu regimento interno;
II – Aprovar a reforma do estatuto;
III – Deliberar sobre a aplicação das penalidades previstas no artigo 8º;
IV – Deflagrar o processo eleitoral e eleger a Comissão Eleitoral;
V – Deliberar sobre medidas de interesse dos sócios;
VI – Deliberar sobre os casos omissos no presente Estatuto;
VII – Revogar decisões da Diretoria.
§ único – No que se tratam as alíneas II, III, IV e VII, será necessária a presença, no momento da votação, de pelo menos 10% (dez por cento) dos sócios.
Art. 14º: As deliberações da Assembleia Geral se darão pela maioria simples dos votos.
Seção II – A Diretoria
Art. 15º: A Diretoria do Centro Acadêmico X poderá ter o número de membros que julgar necessário para o desempenho de suas funções, com um mínimo de quatro membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro. É possível adicionar outros cargos de acordo com as necessidades do CA. A diretoria poderá ter um corpo de suplentes, variáveis de 1 a 3 membros.
Art. 16º: São responsabilidades especificas:
I – Do Presidente:
Presidir as reuniões da diretoria; presidir as assembleias gerais; representar a entidade pública e juridicamente.
II – Do Vice-presidente:
Substituir, com as mesmas atribuições, o presidente em caso de ausência ou impedimento; auxiliar o presidente na coordenação das reuniões e assembleias.
III – Do Secretário:
Secretariar as reuniões da diretoria e assembleias, garantindo as atas das reuniões e deliberações e apoiar na administração do CA.
IV – Tesoureiro:
Executar o planejamento econômico aprovado pela diretoria; movimentar, em conjunto com o presidente, a conta bancária da entidade; apresentar prestação de contas periódicas.
§ 1º – No caso de descumprimento do presente Estatuto ou da carta programa para o qual foi eleita, a diretoria pode ter seu mandato revogado pelos sócios. A revogação do mandato da diretoria deve proceder em Assembleia Geral, com a presença de 1/3 dos estudantes e com maioria simples dos presentes no momento da votação.
§ 2º – Cabe aos membros da Diretoria:
I – Gerir a entidade;
II – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; bem como divulgá-lo entre os sócios;
III – Cumprir sua carta-programa;
IV – Respeitar e encaminhar as decisões das instâncias do CA;
VI – Planejar a vida econômica da entidade;
VII – Convocar a Assembleia, nos termos do artigo 11º, alínea I;
VIII – Designar, dentre seus sócios, os membros da mesa de cada Assembleia Geral;
IX – Designar, dentre seus sócios, representantes da Entidade nas atividades em que o Centro Acadêmico X se fizer presente e designar um representante jurídico de cada gestão;
X – Convocar eleições para a Diretoria seguinte;
XI – Apresentar relatório de suas atividades e balanço no término do mandato.
Art. 17º: A Diretoria é um órgão colegiado que delibera por maioria simples de seus membros.
CAPÍTULO 5
Das eleições
Art. 18º: As eleições do Centro Acadêmico X serão realizadas na (DEFINIR DATA), sendo dirigida por uma comissão Eleitoral.
§ 1º – Para a organização da Comissão Eleitoral será convocada uma Assembleia Geral com, no mínimo, 15 dias de antecedência.
§ 2º – A Comissão Eleitoral será composta por cinco membros e três suplentes, definidos pela ordem de votação.
§ 3º – Não tomarão parte da Comissão Eleitoral os membros da Diretoria e das chapas candidatas.
§ 4º – A Comissão Eleitoral fixará data e horário para a abertura e encerramento das inscrições das chapas, bem como data e horário para votação e apuração dos votos fazendo a devida divulgação.
§ 5º – A Comissão Eleitoral deverá colocar no local de votação uma lista com os nomes dos membros de cada chapa.
§ 6º – Qualquer caso omisso neste Estatuto, com relação às eleições, será resolvido pela Comissão Eleitoral.
Art. 19º: A inscrição será feita por chapa, com nome completo dos participantes, RA e nome da chapa entregue para a comissão eleitoral junto com sua carta-programa dentro dos prazos estabelecidos pela Comissão Eleitoral e no respeito ao presente estatuto.
§ único – O encerramento das inscrições das chapas deverá ser, no mínimo, 20 dias antes das eleições e a divulgação das chapas inscritas deve proceder em até 24h após o encerramento das inscrições.
Art. 20º: É permitida a reeleição dos membros da Diretoria.
Art. 21º: Será eleita a chapa que obtiver maior número de votos em relação a cada uma das demais, ou caso for chapa única, que tenha a metade mais um dos votos em relação ao número de presentes nas eleições ou Assembleia.
§ 1º – Não haverá exigência de quórum mínimo nas eleições.
§ 2º – Em caso de empate nas eleições, a Comissão Eleitoral deverá realizar eleição suplementar, apenas com as chapas que estiverem empatadas.
Art. 22º: O período de cada gestão será de um ano, partir da data da posse.
CAPÍTULO 6
Do patrimônio e receita
Art. 23º: O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que vier a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação de seus encargos.
Art. 25º: A receita da Entidade é regida pelo princípio da independência financeira para a conquista da independência política, portanto, nenhuma forma de verbas que retire ou diminua a autonomia do Centro Acadêmico X em relação ao seu Estatuto e a carta-programa deve constituir a receita da Entidade.
I – Contribuição dos sócios;
II – Não são admitidas contribuições compulsórias
III – Doação e legados;
IV – Arrecadações financeiras promovidas coletivamente com o apoio dos sócios;
§1º – O Centro Acadêmico X recusa verbas provenientes de locação de espaços, tais como xerox e cantinas.
Art. 26º: Em caso de dissolução do Centro, ficarão sob tutela da Diretoria do curso X e do Conselho de Centros Acadêmicos do DCE (onde existir) da Universidade X todos os bens, até que venham a ser solicitados por estudantes do curso X que se congregam em associação sob o nome de Centro Acadêmico.
CAPÍTULO 7
Da reforma do Estatuto
Art. 27º: No caso de reforma total, será eleita uma comissão para elaborar um projeto que, depois de divulgado, terá trinta dias para receber emendas. Será submetido, então, a apreciação da Assembleia Geral, que decidirá pelo voto da maioria absoluta dos presentes.
Art. 28º: No caso de reforma parcial, a mudança do Estatuto deverá ser realizada pela Assembleia Geral, que decidirá pelo voto da maioria absoluta dos presentes, conforme artigo 13º, parágrafo único e artigo 14º, parágrafo único.
CAPÍTULO 8
Das disposições gerais
Art. 29º: Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações que a diretoria contrair em nome do Centro Acadêmico.
Art. 30º: Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome do Centro Acadêmico, em virtude do ato regular da gestão.
CAPÍTULO 9
Das disposições transitórias
Art. 31º: O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
Art. 32º: A Diretoria deverá, imediatamente após a aprovação do presente Estatuto, providenciar sua divulgação, bem como seu registro.
______, ______________________, _________
Este Estatuto deve ser assinado por quem secretariou a assembleia estatutária e por um membro da comissão pró-CA. Deve ser registrado em cartório com reconhecimento de firma.
Modelo de ata de eleição
No dia ____________ do mês______________ do ano _____ ocorreram as eleições do CA ______________________(nome do CA) do curso de _____________________ da Faculdade/Universidade ________________________________________ da cidade de _______________________. Concorreram nesta eleição as chapas:
- Nome da chapa
- _______________________________
- _______________________________
- _______________________________
Votaram na eleição ________ (número de estudantes que votaram), pertencentes ao corpo discente dessa instituição. As chapas receberam a quantidade de votos conforme segue:
- Nome da chapa, número de votos
- _______________________________
- _______________________________
- _______________________________
Houve _______ abstenções.
Foi eleita a chapa __________________________ para a gestão _____ (ano) do CA ________________________, cujos membros são (colocar nome completo dos estudantes
A ata deve ser assinada pelo presidente da comissão de eleição, pelo presidente eleito, presidente do CA.
Deve-se registrar em cartório e reconhecer firma.
Modelo de ata de posse da Diretoria do Centro Acadêmico
Aos ______________________________________ (data por extenso) às ______________ (hora por extenso), no ___________________________ (local), na cidade de _________________-________________ (Estado), tomou posse a Diretoria eleito do Centro Acadêmico “____________________________________” (nome do CA) para cumprir mandato de um ano, contando a partir da presente data. Para fins de direito, segue abaixo os respectivos cargos e nomes de diretores:
PRESIDENTE (nome e assinatura)
RG:
CPF:
Endereço:
Cidade-Estado
VICE-PRESIDENTE (nome e assinatura)
RG:
CPF:
Endereço:
Cidade-Estado
SECRETÁRIO (nome e assinatura)
RG:
CPF:
Endereço:
Cidade-Estado
TESOUREIRO (nome e assinatura)
RG:
CPF:
Endereço:
Cidade-Estado
Para fins de direito, essa ata será devidamente assinada pelo presidente da Comissão de Eleições, o presidente eleito e o Secretário do Centro Acadêmico “___________________________”. Nada mais havendo a tratar, encerra-se a presente ata.
________________________
Presidente
________________________
Presidente Comissão de Eleições
________________________
Secretário Geral
Deve-se registrar em cartório e reconhecer firma de todos os diretores eleitos e do representante da Comissão de Eleições.
Modelo de ata de fundação de Centro Acadêmico
Aos _____________________________ (data por extenso) às ___________________ (hora por extenso), no ______________________________ (local), na cidade de _____________________, _____________ (Estado), os estudantes do curso de _________________________ da faculdade de ___________________ da Universidade _____________________, reunidos em Assembleia Geral, sob a presidência de _______________________________ (nome do estudante escolhido para presidir a Assembleia) e secretariada por ______________________________ (nome do estudante escolhido para secretariar os trabalhos), escolhidos dentro os presentes na Assembleia Geral, dão por abertos os trabalhos da Assembleia dos estudantes do curso de _______________________ e colocam em discussão a pauta única da Assembleia: Fundação da entidade representativa dos estudantes do curso___________________. Após intenso debate, aprovou-se o nome do Centro Acadêmico do curso de _________________ da Faculdade ____________________ da Universidade, passando a ser designado de Centro Acadêmico “_______________________________” (nome do Centro Acadêmico aprovado na Assembleia de Fundação). E, ficou convencionado que, todo ano, as próximas Diretorias do Centro Acadêmico __________________________ comemorarão o presente dia como data de fundação. Aprovadas as resoluções mencionadas anteriormente, passou à aprovação do Estatuto do Centro Acadêmico _________________________ que rege a entidade em ata anexa.
A seguir iniciou-se a discussão para a eleição da primeira Diretoria do Centro Acadêmico que será eleita no(a) (Assembleia ou disputa de chapa(s) em urna). Por fim, declarou-se fundado o Centro Acadêmico ______________________________, órgão representativo dos estudantes universitários do curso de __________________ da faculdade _____________________ da Universidade ___________________.
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Assembleia Geral e a presente ata. Para fins de direito, vai a presente ata devidamente assinada.
_____________________________________________
PRESIDENTE (Nome do(a) estudante que presidiu a Assembleia Geral)
_____________________________________________
SECRETÁRIO Nome do(a) estudante que secretariou a Assembleia geral
Deve registrar em cartório e reconhecer firma das assinaturas.