18/12: estudantes neonazistas podem ser transferidos da Etec! Pressione!

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Iniciamos a campanha Em defesa da vida da Prof.ª Mara em outubro exigindo que a transferência de um grupo de estudantes que escreveram “Morte à Mara” num grupo criado desde 2018 na Etec de Franco da Rocha, além da apuração do envolvimento dos demais estudantes participantes do mesmo grupo.

Essa medida (transferência compulsória) poderia ter sido tomada pela direção da escola imediatamente após a Prof.ª Mara ter apresentado o documento que fez a denúncia para a direção, no entanto, essa medida não foi tomada. Por quê? Em nossa opinião, a direção da escola cometeu uma série de erros, inclusive alguns gravíssimos, que vamos explicar nesse texto para buscar esclarecer o discurso que tem sido usado de que não podem mais fazer nada…

Recapitulando os acontecimentos

A professora Mara tomou conhecimento do conteúdo do grupo “Morte à Mara” em abril desse ano, mas as mensagens revelaram que as agressões verbais e ameaças contra sua vida estavam sendo realizadas desde fevereiro de 2018. Ao tomar conhecimento desses prints, apresentou um documento junto à direção 05/08/2019, após ter tomado as medidas jurídicas necessárias para sua defesa.

A situação foi denunciada no conselho de classe no dia 04/07/2019, a resposta da direção foi basicamente burocrática, registrando uma ata sobre o ocorrido e solicitado aos professores que lecionam para a classe que fizessem um relatório sobre o “perfil pedagógico da classe”.

Essa medida, além de não resolver nada em favor das condições de trabalho da professora, deu elementos de defesa aos estudantes neonazistas, pois nesses relatórios constavam eles “sempre apresentaram bom comportamento”. Neste momento foi feita a advertência oral e por escrito aos que escreveram “Morte à Mara” no grupo. Na advertência oral, eles explicaram que as mensagens que escreveram no grupo “refletem a insatisfação dos mesmos com as aulas a professora e que foi uma forma de descarregar esta insatisfação”. A ata da reunião conclui afirmando que “Ao analisar as postagens não verificamos nenhuma postagem feitas pelos referidos alunos que atentem contra a professora, não cabendo penalidades aos mesmos.”

É preciso esclarecer que aqui a direção da escola ainda tinha TODA a autonomia para executar a transferência compulsória dos estudantes, a partir do momento que a Prof.ª Mara apresentou o documento com os prints. Nesse momento, a direção poderia ter recebido os documentos, analisado o conteúdo e tomado a decisão de transferência, convocando o conselho de classe para opinar sobre a decisão, conforme consta no Regimento Comum do Centro Paula Souza em seu artigo 29, inciso IV.

A decisão da direção de não prosseguir com a transferência compulsória dos estudantes partiu da compreensão exposta na carta assinada por seu diretor de que o conteúdo dos prints não são relevantes, de que o que eles expressam não atentam contra a professora… Reforça essa visão ao buscar se apoiar no comportamento, nas notas etc. e fere o mesmo regimento que afirma seguir quando deixam de assegurar as condições de trabalho na Etec, conforme o artigo 92 do regimento em seu inciso IX. Essa decisão foi consolidada com a reunião do conselho de classe que opinou favoravelmente às medidas até então tomadas pela direção. Mas quem é o conselho de classe?

No regimento do Centro Paula Souza, somos informados que o conselho de classe é composto pelo Diretor da Etec, pelo Diretor Pedagógico, pelo Diretor de Serviços Acadêmicos, pelos Coordenadores de Curso e pelos professores da classe. (Artigo 30 do Regimento Comum do Centro Paula Souza)

Na reunião que convocou o conselho de classe após a apresentação do documento, a Prof.ª Mara sequer foi convocada, onde mais uma vez a direção da Etec falha com seu regimento.

É somente em outubro, depois de todos esses erros, que a campanha “Em defesa da vida da Prof.ª Mara” se inicia e começa a enviar moções de apoio e solidariedade à Prof.ª Mara, exigindo à direção e ao Centro Paula Souza a transferência compulsória e a apuração.

Foi uma opção da direção da Etec não transferir compulsoriamente os estudantes que escreveram “Morte à Mara”.

Ainda é possível transferir!

A partir da pressão realizada pelas mais de 300 moções, por mais de 15 mil acessos na página liberdadeeluta.org, do apoio de mandatos de deputados federais, estaduais e vereadores da cidade de SP, da repercussão interna entre os estudantes e pais de alunos e outros professores, em suma, a partir da luta e da mobilização foi que o Centro Paula Souza decide intervir no caso e no dia 18 de outubro instaura uma Comissão de Sindicância com o objetivo de analisar os prints, ouvir a Prof.ª Mara, ouvir os estudantes, pais e a direção e se pronunciar sobre a materialidade dos fatos. Aqui temos uma importante vitória da campanha, pois a apuração, um dos itens que exigimos em nossas moções, está sendo feito.  Essa é uma vitória da luta e da organização, mas ainda não acabou.

Essa comissão, instaurada a quase 60 dias, poderá emitir o resultado de sua apuração no dia 18 de dezembro, remetendo à direção do Centro Paula Souza a decisão sobre a transferência compulsória.

É somente a partir da instauração da Comissão de Sindicância do Centro Paula Souza, instaurada por seus próprios erros, que a direção da escola perde a autonomia e “não pode mais fazer nada”.

Outra coisa é que o que acontece juridicamente. Apologia ao nazismo é crime e a Prof.ª Mara também se precaveu das ameaças à sua vida na delegacia de polícia. Nesse caso, a polícia inicia um processo de inquerito, em seguida emite relatórios da apuração que serão analisados por um juiz, este qualifica ou não como crime. Se o julgamento for de que é crime, os envolvidos podem ser penalizados pela legislação brasileira contra TAIS E TAIS CRIMES. E como são menores, a penalidade tem caráter socioeducativo, como trabalho voluntário etc. Caso o juiz não qualifique como crime, o caso é arquivado.

São dois procedimentos diferentes. Afirmar que quem vai decidir a transferência ou não é a vara da infância e juventude é falso e obscurece o que realmente está acontecendo para desorganizar e impedir a mobilização. Quem vai decidir a transferência é o Centro Paula Souza, a partir do resultado da apuração da comissão que poderá ser apresentado no próximo dia 18!

Pressione o Centro Paula Souza

Para qualquer um que leia os prints, é nítido seu conteúdo violento e de conspiração para atentar contra a vida da Prof.ª Mara. Esperamos que a Comissão de Sindicância faça diferente do que fez a direção da Etec e em seus resultados apresente um parecer pela transferência compulsória. É o mínimo a ser feito para garantir as condições de trabalho da Prof.ª Mara e assegurar a proteção de sua vida no espaço de trabalho. Realizando a transferência o Centro Paula Souza emite uma marca em sua instituição de que não aceita o nazismo entre sua comunidade escolar. É a melhor medida educativa e pedagógica que podem oferecer como resposta e resolução.

Da nossa parte, seguimos com a mobilização e com a campanha de moções. Somente a nossa pressão pode garantir a defesa da vida da Prof.ª Mara! Para isso, estamos elevando o tom da campanha, agora a campanha é internacional, a 4ª Escola Pan-americana da Corrente Marxista Internacional, que está presente em mais de 40 países, se somou a nossa reivindicação: “Em defesa da vida da Prof.ª Mara!”. Confira o vídeo! Ajude-nos a divulgar esse texto para que mais pessoas possam estar informadas da situação e no dia 18/12 compartilhe a imagem abaixo nas suas redes sociais com as informações a seguir e sua própria manifestação de solidariedade, pressão, repúdio!  Venceremos!

Estudantes neonazistas podem ser transferidos da Etec! Confira aqui: https://liberdadeeluta.org/node/541  #transferejá #emdefesadavidadaprofmara #centropaulasouza #foranazistasdaetec

Comitê em defesa da vida da Prof.ª Mara

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